ALEXANDRE I (Santo), papa. Não há informações contemporâneas sobre ele. Uma única fonte do século II, de Irineu (Contra as Heresias, III, 63, P.G., t. VII, col. 851), reproduzida por Eusébio (História Eclesiástica, V, 6, P.G., t. XX, col. 445), menciona Alexandre como sucessor de São Evaristo e o quinto bispo de Roma, após São Pedro.
O Liber Pontificalis, mais detalhado, afirma que ele era romano, da região de Caput Tauri, mártir sepultado na Via Nomentana. Atribui-lhe um pontificado de dez anos, sete meses e dois dias, durante o reinado de Trajano, até o consulado de L. Aelius Lamia e de Alianus Vetus (116). Também lhe são creditadas duas decisões litúrgicas: uma sobre a inserção do Qui pridie no cânone da missa, e outra sobre a água benta.
Não é provável que Alexandre tenha sido o autor da inserção do Qui pridie, pois este relato comemorativo da instituição da Eucaristia contém as palavras do próprio Nosso Senhor na Última Ceia e constitui o núcleo central da liturgia da missa, podendo, no máximo, ter sido objeto de alguma prescrição especial.
Quanto à mistura de sal e água, sua bênção e uso para aspersão das casas, nada impede que sejam atribuídos a Alexandre I. No Oriente, as Constituições Apostólicas (VIII, 29, P.G., t. I, col. 1125) mencionam a bênção da água. No Ocidente, o Sacramentário Gelasiano (III, 75, P.L., t. LXXIV, col. 1225-1226) traz duas fórmulas de benedictio aquae spargendae in domo para habitações humanas, mas a adição de vinho e óleo indica um estágio posterior. Assim, o Liber Pontificalis é o testemunho mais antigo da bênção da água fora da administração do batismo.
No tomo I das coleções de concílios de Mansi e Labbe, bem como em P.G., t. V, col. 1057 e seguintes, encontram-se um decreto e três cartas atribuídas a este papa, claramente apócrifas. Essas decretais, do ponto de vista canônico, litúrgico e dogmático, revelam uma data posterior. Elas mencionam questões como sacerdotibus non vexandis... e causis et gravaminibus sacerdotum...ut vitentur detractiones et injuste pulsationes, supondo um número significativo de sacerdotes, o que não era o caso no início do século II.
Também tratam da Trindade e da unidade de Deus com provas escriturísticas, quando o termo "Trindade" ainda não havia sido introduzido na linguagem eclesiástica, nem as controvérsias trinitárias haviam surgido. Por fim, mencionam a bênção da água misturada com sal e sua aspersão não apenas nas casas, mas sobre os fiéis, com o propósito de santificá-los e protegê-los das tentações do demônio, o que representa uma ampliação posterior ao relato do Liber Pontificalis.
Duchesne, Liber Pontificalis, Paris, 1884, p. XCI e 127; Jaffé-Wattenbach, Regesta Pontificum Romanorum, Leipzig, 1885, n. 24-30, t. I, p. 5.
G. BAREILLE.