Agripino, bispo de Cartago



AGRIPINO, bispo de Cartago, no final do século II e início do III. São Cipriano o chama de vir bonae memoriae, o que, em sua pena, não é um elogio banal ou uma expressão consagrada pelo uso, mas a verdadeira expressão de respeito e admiração. Durante seu episcopado, surgiu na África a questão de qual atitude adotar em relação aos convertidos que vinham do cisma ou da heresia. Se já haviam sido católicos antes de passarem ao erro, a disciplina eclesiástica submetia os apóstatas à penitência. Tratava-se, então, daqueles que haviam recebido o batismo fora da Igreja. Esse batismo era válido? Agripino convocou os bispos da Numídia e da África Proconsular, examinou a questão e acreditou que deveria resolvê-la negativamente. Em consequência, decidiu não rebatizar os convertidos no sentido próprio da palavra, mas conferir-lhes o batismo católico, o único válido aos seus olhos; pois, em sua visão, nada de bom poderia vir dos hereges; eles não têm a água que forma as verdadeiras ovelhas, não possuem a verdadeira fé e não podem conferir a remissão dos pecados — razões que lhe pareciam legitimar a decisão tomada. Esse não era o costume em Roma. A questão ainda não havia sido posta e resolvida unanimemente. Mas a divergência de opiniões não impediu Agripino e seus colegas de permanecerem na unidade da fé, garantia de sua boa fé e retidão.

São Cipriano acreditou que devia manter essa prática meio século depois. Quando Santo Agostinho enfrentou os donatistas, defendeu a memória de Agripino e Cipriano, mostrando que, se erraram, não romperam a unidade. (De bapt., III, 13, 14, P. L., t. XLIII, col. 134, 135). Vicente de Lérins, Commonitorium, I, 6, P. L., t. 50, col. 645, ao mesmo tempo que homenageia Agripino, lamenta sua decisão e a considera uma “presunção infeliz”. Mas Facundo, em Pro defensione trium capitulorum, X, 3, P. L., t. LXVII, col. 775, 776, observa com razão que Agripino permaneceu objeto de veneração dos católicos, porque nada ainda havia sido decidido sobre essa questão.

A maioria acredita que o concílio realizado por Agripino data do primeiro quarto do século III. É possível que tenha ocorrido mais cedo, no final do século II. São Cipriano diz: Jam multi anni sunt et longa est aetas, ex quo sub Agrippino, bonae memoriae viro, convenientes in unum episcopi plurimi hoc statuerunt. (Epist., P.L., t. III, col. 1112; t. IV, col. 44). Teria Tertuliano aludido a essa decisão ao dizer, Circa hereticos quid custodiendum sit digne quis retractet? Ad nos editum est. (De bapt., XV, P. L., t. I, col. 1216). Tertuliano não menciona o nome desse bispo.

Ver REBATISANTES.

G. BAREILLE.