I. Noção.
II. Decisões canônicas.
III. Histórico.
IV. Ontologia e psicologia.
V. Propriedades.
I. Noção.
1° O ato humano é o ato sobre o qual o homem tem domínio. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. 1, a. 1. O homem domina seus atos pela razão e pela vontade. O ato humano é, portanto, o ato do homem, que procede da vontade deliberada. Ibid., e a. 3. O ato humano (actus humanus) distingue-se assim do que os teólogos chamam ato do homem (actus hominis). Ibid. Mesmo quando atos pertencem exclusivamente ao homem, como o ato de conhecimento intelectual abstrato, eles não são chamados atos humanos; pois não é enquanto atos que possuem essa pertença exclusiva, mas enquanto acidentes e propriedades da essência humana. O mesmo se diria da fisionomia do homem. Dominar seus atos, ao contrário, é uma diferenciação da ação humana como tal. "Domar suas paixões, que matéria poderia fazer isso?", diz justamente Pascal, para quem matéria significa até mesmo animalidade. Assim, os atos comuns ao homem e aos animais, paixões ou movimentos exteriores, podem tornar-se no homem, pelo controle que sua razão e vontade exercem sobre eles, IIa IIae, q. XVII, a. 7-9, verdadeiros atos humanos. IV Sent., l. III, dist. XXXIV, q. 1, a. 1, perto do fim.
2° Os atos humanos dividem-se em atos emitidos diretamente pela vontade e em atos comandados pela vontade. Ver ATO ELICITADO E ATO IMPERADO (actus eliciti, actus imperati), col. 346.
Os primeiros se dividem em três séries, conforme tenham por objeto o fim ou os meios; o fim na ordem da intenção ou na ordem da execução. A definição do ato humano não se aplica igualmente a todos esses atos. Ela se aplica adequadamente aos atos que têm por objeto a escolha dos meios (ordem de eleição) e a intenção eficaz. A primeira vontade só poderia ter uma deliberação virtual consistindo em uma certa discrição do bem e do mal. Billuart, De act. hum., diss. I, a. 2, Cursus theologiae, Paris, 1852, t. IV, p. 3. A deleitação ou fruição, segundo a opinião comum, é menos um ato humano do que um complemento de ato humano, cf. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. II, a. 6, ad 1; não exige ato especial. Billuart, ibid. Os atos imperados são atos humanos, mas por participação.
3° Todo ato humano é livre, S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. 1, a. 2, se não de liberdade objetiva e de especificação, pelo menos de liberdade subjetiva e de exercício. O ato de vontade pelo qual o homem se dirige à bem-aventurança (em comum) é ele mesmo livre dessa maneira. Se eu quiser, quero, antes de tudo, a bem-aventurança, mas posso não querer. A vontade só é necessitada, quanto ao exercício, no amor beatífico do céu, o qual não é formalmente um ato humano. E ainda é por efeito de uma necessidade interior e não por violência. Billuart, De act. hum., diss. II, a. 2. Ver VISÃO INTUITIVA. Nesta vida, a razão da liberdade do ato humano em relação ao bem perfeito é a concepção inadequada que a inteligência dá desse bem perfeito. Ver LIBERDADE, VOLUNTÁRIO.
4° As causas que diminuem o voluntário ou ocasionam o involuntário alteram proporcionalmente o ato humano. As principais dessas causas são a violência, o medo, a paixão, a ignorância. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. VI. Ver VOLUNTÁRIO.
II. Decisões Canônicas.
Todas as heresias que negam a liberdade atacam ao mesmo tempo a noção de ato humano. A notar a 36ª proposição de Lutero condenada por Leão X: Liberum arbitrium post peccatum est res de solo titulo; — os cânones 4 a 7 do Concílio de Trento, sessão VI, De iustificatione; — as proposições 27ª, 28ª, 40ª, 41ª, 66ª de Baius; — a proposição 17ª de Michel Molinos condenada por Inocêncio XI, que exclui praticamente todo domínio do homem perfeito sobre si mesmo: Tradito Deo libero arbitrio et eidem relicta cura et cogitatione animae nostrae, non est amplius habenda ratio tentationum; nec eis aliqua resistentia fieri debet nisi negativa, nulla adhibita industria; — a proposição 1 das proposições jansenistas condenadas em 7 de dezembro de 1690 por Alexandre VIII, etc.; — as duas proposições condenadas pelo mesmo papa, em 24 de agosto de 1690. Consultar Denzinger, Enchiridion symbolorum, 8ª ed., Würzburg, 1899.
III. Histórico.
I. Bíblia.
1° Antigo Testamento.
A consciência das condições do ato humano é tão antiga quanto o próprio homem. Sub te erit appetitus tuus et tu dominaberis illius. (Gên., IV, 7). Ela aparece no pecado de Adão, cometido conscientemente (Gên., II, 17; III, 3), com deliberação (Gên., III, 1-6), e com vontade (Gên., III, 7, 8, 11, 13). Santo Agostinho vê na serpente, na mulher e no homem a figura completa do ato humano (De Trinitate, l. XII, c. XIII, P.L., t. XLII). O crime de Caim (Gên., IV, 5, 16) e o pecado dos filhos de Jacó (Gên., XXXVII, 11, 28) têm todas as características do ato humano. Em contrapartida, a Bíblia sabe distinguir muito bem o ato do homem. Exemplos: o sono de Noé (Gên., IX, 21, 24), as desculpas de Abimeleque (Gên., XX, 2, 10). A proposta de Ló (Gên., XIX, 8) está entre o ato do homem e o ato humano. Billuart, De act. hum., diss. I, a. 9, Digr. histor. Cf. S. Agostinho, In Gen., q. XLII; Caetano, In Gen., c. XIX. Encontra-se uma distinção muito clara entre o ato humano e o ato do homem no caso do homicídio (Deut., XIX, 4, 11 ss.). O crime de Jeroboão, especialmente punido, é formalmente deliberado (III Reis, XII, 26, 28). Note-se que, nos livros sapienciais e em Jó, as virtudes intelectuais são representadas como a fonte das boas ações. Por outro lado, o pecador é chamado por diversos nomes que a Vulgata traduz como "insensato" (Prov., II, 10, 12; XIX, 8; XXIV, 2, 6; XXVII, 5; XXIX, 7; Ecl., II, 19; XII, 1; XIV, 22, 23; XV, 14 sq.; XIX, 18 [ἐν μέσῳ σκοτίας πορεύεται μονήρους, νόμος]; XXII, 22; XXIII, 1, 3; XXXII, 22, 24; XLIX, 4; LI, 28; Sab. I, 3; II, 1, 20; VIII, 7; IX, 19; X; XIV, 20 ss.; Sl XIV, 2, 3; LXIII, 6, 7; XCIV, 4, 8; CXVIII; CXXXIX, 3). Toda falta que os profetas denunciam pressupõe um ato de inteligência, de cálculo, a rejeição deliberada de um ensinamento, o esquecimento voluntário da verdade (Is., V, 20; X, 1; XXIX, 15, 16; XXX, 9, 10, 11; XXXII 3, 4; LV, 7; LIX, 15; Jer. IV, 22; V, 4; XII, 16; Baruc I, 17, 22; Ez., XVIII, 28, 31; XI 19-20).
2° Novo Testamento.
1. Evangelhos.
A noção de ato humano atinge nas sentenças e parábolas do Evangelho uma clareza e um relevo surpreendentes. Recordemos o Sermão da Montanha (Mat., V-VII), as censuras aos fariseus (Mat., XV, 1, 20; XXI; Mc., VII; XII, 38-44; Lc., XVIII, 9), as parábolas (Mat., XXV; Mc., XIV, 13, 21).
2. Epístolas.
A tese de São Paulo sobre as observâncias mosaicas está repleta de alusões à necessidade de vivificar as obras pela intenção do fim (por exemplo, Gal., II, 11, 18). São Paulo exalta a liberdade dos filhos de Deus e o domínio que têm sobre si mesmos (Gal., V, 4-6, 26); a responsabilidade é para os crimes conscientes (Rom., I, 18, 32); ela não se aplica àqueles que não tiveram conhecimento do bem (Ibid., II, 12, 29). Se a concupiscência prevalece geralmente no homem decaído (Rom., VII, 7-25), ela é vencida com a ajuda da graça nos filhos de Deus (Rom., VIII).
II. Filósofos Antigos.
A teoria do ato humano é obra dos Padres filósofos, principalmente de São Justino, Atenágoras, Clemente de Alexandria, Santo Agostinho, São João Damasceno, e dos teólogos escolásticos, Pedro Lombardo, Alberto Magno, São Boaventura, Santo Tomás, etc. Platão e Aristóteles, especialmente Aristóteles, forneceram os dados filosóficos que, combinados com os dados bíblicos, resultaram na doutrina teológica do ato humano, definitivamente consolidada na Summa Theologica de Santo Tomás. Para a contribuição de Platão, consultar as definições reunidas que resumem toda a sua doutrina, no final do segundo volume da edição Didot, p. 592 ss., especialmente 412, 18; 23, 33; 413; 35, 37; 415, 15; 16; 416; 51, 52, 54, 1. Para a contribuição de Aristóteles, ler Ética a Nicômaco com os comentários de Santo Tomás, especialmente: l. I, c. XIII, com. lect. XX; l. II, c. II, lect. II; l. III, inteiro; l. VI, c. I e II, lect. I, II (especialmente o c. II).
III. Tradição Cristã.
1° Padres Apostólicos.
A noção de ato humano está implícita nos Padres Apostólicos: S. Barnabé, c. XXI, 6, ed. Funk, Opera Patrum Apostolicorum, Tubinga, 1887, t. 1, p. 58, P.G., t. II, col. 781; Epístola a Diogneto, c. XII, 4, Funk, p. 330, P.G., t. II, col. 1185; Hermas, Mand., VIII: Abstém-te do mal e não o faças, Funk, p. 412, P.G., t. II, col. 964; Sim., V, c. VII, p. 464, P.G., t. II, col. 964; Sim.,IX, c. XVIII, p. 534, 536, P.G., t. II, col. 998; c. XXXIII, p. 556, 557, P.G., t. II, col. 1008.
2° Padres Apologistas.
S. Justino, Apol., I, n. 43, P.G., t. VI, col. 394; Apol., II, n. 7, ibid., col. 455; Dial. cum Tryph., n. 101, ibid., col. 711; Atenágoras, Legatio, n. 24, ibid., col. 916; De resurr. mort., n. 2, 12, 18, 24, ibid., col. 978 ss. Tertuliano se empenha em defender a liberdade contra os hereges. É dela que procedem, por uma escolha livre, P.L., t. I, col. 1235; t. II, col. 18, 293, 295, 376, 685, 717, 916, 950, ações humanas consequentes a um conhecimento prévio, P.L., t. I, col. 699, 1227, 1228. Nas ações externas, P.L., t. I, col. 1232, as potências sensíveis estão submetidas ao império do espírito (spiritus imperium), t. I, col. 1204. As ações são regidas pela lei divina, manifestada à razão, t. I, col. 1227, presente na consciência, t. I, col. 328, 617. A ignorância influi na bondade do ato, t. I, col. 1232; t. II, col. 999. A descrição do ato humano é completa no De resurrectione carnis, P.L., t. II, col. 817, 818.
Clemente de Alexandria, Paedagogus, l. I, c. XIII, P.G., t. VIII, col. 376; Strom. l., c. XVII, P.G., t. VIII, col. 800; cf. col. 939; II, c. VI, col. 961; c. XIV, XV, col. 997, 1008; c. XVII, col. 1013, 1016; IV, c. V, col. 1234; c. VI, col. 1252; c. XIII, P.G., t. IX, col. 128; c. XIV, col. 144; VI, col. 269; c. CIII, col. 289, 292; c. XVI, col. 260, 261. Nêmesis merece ser consultado especialmente quanto ao ato de conselho e eleição, De nat. hom., c. XXXIII ss., outro lugar, l. IV, c. IV, V. Santo Tomás se utiliza dele, I-II, q. XIII, a. 2; q. XIV, a. 1, 4; q. XVII, a. 7, 8, arg. sed contra, sob a falsa atribuição a Gregório de Nissa.
3° Padres Teólogos.
Santo Ambrósio aborda constantemente, em suas homilias, os diversos aspectos do ato humano: dependência em relação ao conhecimento, Expositio in psalmum CXVIII, sermão VI, P.L., t. XV, col. 1279, n.° 35; sermão IX, col. 1324, n. 12; sermão XIV, col. 1391, n. 5; col. 1394, n. 11; col. 1400, n. 23. Ver também, ibid., sermão II, col. 1209, n. 1; col. 1216, n. 17; sermão III, col. 1240, n. 47; sermão VIII, col. 1307, n. 32; domínio sobre os atos, ibid., sermão II, col. 1214, n. 13; sermão IV, col. 1243, n. 7; sermão XI, col. 1254, n. 14; sermão XIX, col. 1474. Mesmas ideias em De officiis, P.L., t. XVI, col. 55, 114, 522; De paradiso, P.L., t. XIV, col. 311, 312; Expositio Evangelii secundum Lucam, IV, n. 63. Ambrosiaster, In Romanos, P.L., t. XIV, col. 113, 151, 153, 167.
Santo Agostinho deve ser estudado. A literatura agostiniana sobre o ato humano é considerável. Consulte-se o índice da edição dos beneditinos reproduzida por Migne, P.L., t. XLVI, ou ainda os sed contra e os argumentos de autoridade tirados de Santo Agostinho no Tratado dos Atos Humanos da Summa de Santo Tomás de Aquino, I-II, q. VI a XXII, escolhidos com uma admirável compreensão do conjunto da doutrina agostiniana. São João Damasceno inspirou em Santo Tomás a doutrina do consentimento (consensus), que Aristóteles não havia distinguido, I-II, q. XV, das noções sobre o imperium, q. XVI, 2, etc. É o capítulo XXII, De fide orthodoxa, l. II, P.G., t. XCIX, col. 939, 950, e Ethica Nicomachea, l. III, que forneceram, juntamente com Santo Agostinho, loc. cit., a organização e o fundamento das ideias do tratado De actibus de Santo Tomás. As Moralia de São Gregório Magno empregam a noção tradicional, sem nela acrescentar nada. P.L., t. LXXV. Em Pedro Lombardo, Sententiae, l. I, dist. I; l. II, dist. XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXXVIII, encontra-se apenas uma doutrina incompleta, o mesmo ocorre com Alberto Magno (in I Sent., ibid.). O tratado de Santo Tomás De actibus humanis é, portanto, (como o tratado das paixões que o segue) uma síntese original, cujos elementos são, de qualquer modo, tirados da tradição bíblica, filosófica e patrística. Ele é uma autoridade na moral católica, que dele toma suas soluções sem discutir suas teorias. As modificações que lhe foram feitas por Duns Scot, por diversos teólogos da Companhia de Jesus ou pelos moralistas práticos, e que indicaremos ao longo deste artigo, tocam apenas os detalhes dessa síntese. Isso constitui uma prova contrária de sua solidez psicológica e ontológica.
Conclusão.
O caráter da longa história do ato humano é que sua noção não evolui, transportando-se através dos séculos idêntica a si mesma, prova de que não é menos fundamentada na natureza humana do que na tradição. Assim, refuta-se a teoria evolucionista que considera o domínio que o homem exerce sobre seus atos como o resultado da superioridade de um estágio posterior da evolução sobre um estágio anterior. Ver Dugas, Analyse psychologique de l'idée du devoir, Revue philosophique, out. 1897. Cf. Revue thomiste, nov. 1897, p. 688.
IV. ONTOLOGIA E PSICOLOGIA.
A psicologia tomista é a única psicologia do ato humano que foi adotada pelos teólogos. É ela que os manuais morais aplicam comumente. Seu caráter geral é o realismo. Ela é uma ontologia e considera os atos como realidades que possuem entre si relações de causa e efeito, etc. Cf. Revue thomiste, 1896, p. 69; Gardeil, Caractère général de la psych. thom.. É evidente que apenas o sujeito é a unidade agente: é ele mesmo que se move em todos os graus do querer.
I. PSICOLOGIA DESCRITIVA.
As faculdades inteligência, vontade, irascível e concupiscível, formam um conjunto hierarquizado cujas atividades se movimentam mutuamente e se entrecruzam. O quadro anexo, cujos elementos e organização são rigorosamente extraídos de São Tomás, representa a sequência dos atos que integram um ato humano completo. Cf. Revue thomiste, 1896, p. 72.
Observações:
1° De fato, o ato humano nem sempre inclui todos esses atos, seja porque a vontade suspende sua atividade (Sum. theol., Iª IIª, q. VIII, a. 3, ad 3), seja porque alguns intermediários não são explicitamente colocados (por exemplo, o conselho no caso de um único meio).
2° Entre cada um dos atos, há espaço para intermediários, consentimento, escolha, aplicação, ibid., q. XVI, a. 4, ad 3, e para os atos intelectuais correlatos. O poder reflexivo da inteligência e da vontade permite essa multiplicação, e a necessidade de refletir sobre a utilidade de realizar um dos atos intermediários, como por exemplo consultar-se (ato 5), às vezes se impõe. Uma fruição parcial (ato 12) acompanha, de fato, cada operação.
3° Daí vem que os tomistas multiplicam os atos que integram um ato humano ou restringem seu número, conforme os considerem em sua marcha retilínea em relação a um objeto determinado, ou levem em conta o poder reflexivo. Cf. Caetano, In Summam, Iª IIª, q. XVI, a. 4. No primeiro caso, eles contam apenas os doze atos indicados. Goudin, Ethica, q. II, a. 3; Billuart, De act. hum., diss. III, Proemium, § Horum omnium.
4° Os escolásticos e os antigos teólogos jesuítas, ao contrário, têm uma tendência a simplificar o ato humano, fundindo vários atos juntos, como, por exemplo, o império e a escolha (Vasquez). O R. P. Frins adota a descrição tomista (p. 348) em seu tratado De actibus humanis ontologice et psych. spectatis, Friburgo-em-Brisgau, 1897, e refuta Vasquez, n. 397-400.
II. PSICOLOGIA FUNCIONAL.
A inteligência move a vontade ao especificar o objeto que ela apresenta; a vontade move a inteligência, move-se a si mesma, move as potências sensitivas, o irascível, o concupiscível e a potência motora ao aplicá-los aos seus atos. Sum. theol., Iª IIª, q. IX, a. 4 e ad 3.
As condições de funcionamento dos primeiros atos das duas séries, intelectual e voluntária, diferem das condições dos atos seguintes: esta é a lei de todo conjunto de atividades causantes e causadas. Examinemos-as separadamente.
1° Atos nos quais somos movidos por um princípio exterior.
Este é o primeiro ato da vontade, amor intelectual ou puro querer, voluntas. Sum. theol., Iª IIª, q. VII.
a) Do lado da inteligência, seu princípio especificador é o bem, a. 1, o bem querido por ele mesmo, ou seja, o fim. Ibid., a. 2. O funcionamento do ato humano, portanto, começa necessariamente por uma dependência objetiva em relação a um fim, que se reduz a um fim último, Iª IIª, q. I, a. 4, o qual é único em um dado momento para cada indivíduo, a. 5, do qual toda vontade depende, a. 6. O fim último comum a todos os homens, a. 7, é o único bem universal, q. II, a. 6, 7, o qual só pode ser Deus, a. 8. Cf. Revue thomiste, maio-julho 1898: Gardeil, Les exigences objectives de l’action. Deus, no entanto, não é querido explicitamente em toda volição, mas somente o bem universal ou perfeito: bonum perfectum. Ibid., q. I, a. 4. Esse bem universal deve ser concebido como contendo a bondade de todas as coisas, e não como uma abstração vazia. Scot, IV Sent., l.. I, dist. I, q. III, a. 1; l. II, dist. XLIX. Amar é essa dependência de todo o organismo voluntário em relação a um fim último. Caetano o refuta, In Summa, Iª IIª, q. VIII, a. 1. O fundo da oposição desses dois teólogos é uma concepção diferente da autonomia da vontade e do papel da inteligência. Cf. Vacant, Études comparées sur la philosophie de saint Thomas d’Aquin et sur celle de Duns Scot, Paris, 1891, p. 26, 27; Pluzanski, Essai sur la philosophie de Duns Scot, Paris, 1887, p. 92-97.
b) Se, do objeto do primeiro ato de vontade, passamos ao que ele é subjetivamente, encontramos um ato ao mesmo tempo eminente e ineficaz: ineficaz do ponto de vista racional, na medida em que é um simples amor que precisa, para se impor, ser aprovado pela inteligência dos primeiros princípios relativos ao bem (a sindérese); eminente do ponto de vista voluntário, porque contém virtualmente todas as vontades subsequentes que apenas o confirmarão (intenção) ou se exercerão para seu serviço (do conselho ao preceito). Ele se encontrará substancialmente idêntico na fruição (ato 12), com a única diferença da posse em relação ao desejo. — Esse ato eminente, do qual a ação causal se repercute sobre todo o funcionamento da vontade em busca dos meios, requer para se exercer um movimento externo. Sum. theol., Iª IIª, q. IX, a. 4. O único motor proporcionado a uma inclinação que tem como objeto o bem universal ou perfeito é Deus. Ibid., a. 6. Esse movimento é perfeito e universal na perfeição e na universalidade do próprio objeto ao qual, sob seu impulso, tende a vontade. Ele contém virtualmente toda a atividade dinâmica que se desenvolverá nas passagens ulteriores da vontade, do poder ao ato. Ibid., ad 3.
2° Atos nos quais a vontade se move a si mesma. Sum. theol., Iª IIª, q. IX, a. 3.
Constituída em ato pelo movimento divino, a vontade se determina a si mesma para os atos seguintes que formam um todo contínuo. Essa continuidade é explicada na doutrina de Scot pela simpatia natural das potências enraizadas em uma mesma alma, IV Sent., I. II, dist. XLII, ad 1am quest., § Respondeo praemittendo tres. Os teólogos jesuítas aplicam aqui a doutrina do concurso simultâneo. Conimbricenses, De anima, III, c. XIII, q. V, a. 3. Santo Tomás liga os diferentes membros do ato humano pelo ato que ele nomeia utilização (usus activus). Sum. theol., Iª IIª, q. IX, a. 1. A utilização é nitidamente caracterizada por ele como movimento instrumental, q. XVI, a. 1, 4, ad 3; sua presença é reconhecida entre cada elo da série voluntária, assim como a de um imperium correspondente, q. XVII, a. 3, ad 3. Às objeções de Scot a favor da autonomia da inteligência e da vontade, Caetano responde que a utilização deixa as faculdades que ela aplica agir segundo suas leis próprias. Seu objetivo não é desnaturalizá-las, mas fazer com que seus atos entrem na estrutura de um ato humano completo. Iª IIª, q. IX, a. 1, § Ad hoc breviter. Por isso, resolve-se a oposição de Vasquez que, In Iª IIª, disp. LI, c. V, nega toda influência eficaz do homem sobre sua própria vontade, usus ou imperium. At quemadmodum illa negatione a communi doctorum sententia deficit, ita certe erravit, diz o R. P. Frins, De act. hum. psych., p. 393.
O ato humano completo é, portanto, concebido por Santo Tomás como um dinamismo racional organizado, cujas partes estão fortemente conectadas entre si e com o primeiro ato de vontade, primeiro motor em sua ordem, por uma corrente de utilização concebida como um movimento instrumental. Sum. theol., Iª IIª, q. XVII, a. 4, in corp. et ad 1ª, 2ª e 3ª. O impulso é dado por uma excitação especial do motor universal, Ibid. Iª, q. CV, a. 4; Iª IIª, q. IX, a. 4, 6; q. IX, a. 2 ad 1ª, movimento análogo ao instinto de que fala Aristóteles no capítulo "De bona fortuna", XVIII do VIIº livro da Moral a Eudeme (Santo Tomás, Contra gent., III, c. LXXXIX, in fine e loc. cit.) e à inspiração do Espírito Santo nos dons. Sum. theol., Iª IIª, q. LXV, a. 1; Contra gent., III, c. XCI, § Patet enim.
V. Propriedades.
1° Moralidade. — Segundo Santo Tomás de Aquino, a moralidade é o acidente próprio do ato humano. Sum. theol., Iª IIª, q. I, a. 3, ad 3ª. Portanto, há entre a moralidade e o ato humano a relação necessária de propriedade a essência. Convenit uni, toti, soli. Consequentemente, não há ato humano concreto indiferente. Ibid., q. XVIII, a. 9. A ausência de moralidade só é concebível nos atos humanos considerados abstratamente, isto é, no objeto que os especifica, não no sujeito individual que os emite. Ibid., a. 8. Assim, apesar da opinião contrária de Scot, IV Sent., I. II, dist. XL, ato moral e ato humano são idênticos, na linguagem teológica corrente. Sum. theol., Iª IIª, q. I, a. 3, in corp. Ver a palavra MORALIDADE.
2° Capacidade passiva obediencial para ser elevada à ordem sobrenatural.
Essa capacidade pertence ao ato humano em razão de sua dependência de um ato intelectual. A vontade é, de fato, consequente à intelecção. Ora, os relacionamentos sobrenaturais com Deus não estão fora (extraneum) dos recursos intelectuais do homem. Contra gent., III, c. LIV. Portanto, não estão completamente fora dos recursos de sua vontade. (Não confundir recursos com exigências). O ato humano, pela graça de Deus, pode, portanto, tornar-se sobrenatural. Ver a palavra SOBRENATURAL.
Ref.: Aristóteles, Ética a Nicômaco; Moral a Eudeme; Nemésio, De natura hominis; Santo Agostinho, De civitate Dei, XIX; De Trinitate, passim; De doctrina christiana, passim; Índice monástico de São Bento em todas as obras, P. L., t. XLVI; São João Damasceno, De fide orthodoxa, II, c. XXII a XXVIII, P. G., t. XLIV; Santo Tomás, Comentário sobre a Ética a Nicômaco, loc. cit.; Summa theologica, Iª IIª, q. I e q. VI a XVII; todos os comentadores de Santo Tomás sobre este tratado, em primeiro lugar Caetano; Santo Antonino, Summa theologica, tit. III, IV; Salmanticenses, Theologia moralis, t. V; São Ligório, Theologia moralis, t. I; Goudin, parte IV, Ethica (edição Orviéto, 1859); Gonzalez, Zigliara, Ethica, Inst. philos., t. III; Pesch, Praelectiones dogmaticae, Friburgo em Brisgó, 1895, t. IV; Pesch, Anthropologia, Friburgo em Brisgó, 1896; Manuais de teologia moral de Haine, Marc, Lehmkuhl, Tractatus de actibus humanis; Lepidi, L’attivita volontaria dell’uomo, Roma, 1890; Frins, De actibus humanis ontologice et psychologice consideratis, Friburgo em Brisgó, 1897; Ami du clergé, 1898, n. 25, 28, 31, 37: Causeries d’un vieux moraliste. L’acte humain: Anatomia, Fisiologia, Patologia, Terapêutica, Higiene.
A. GARDEIL.