I. Origem e caráter do adotianismo abelardiano.
II. História e fases da controvérsia.
III. A condenação por Alexandre III.
I. ORIGEM E CARÁTER DO NEO-ADOCIONISMO.
1° A renascença do adocionismo foi sem dúvida favorecida pela ignorância das decisões de Frankfurt. Mas a origem dessa controvérsia, uma das mais acesas da escolástica nascente, deve ser buscada no próprio fundo do sistema de Abelardo sobre a encarnação. Cf. I. ABELARDO, Artigos condenados, col. 46. Enquanto no século VIII a filiação natural ou adotiva de Jesus Cristo era diretamente discutida, no século XII o debate recai sobre a constituição mesma da pessoa de Jesus Cristo e sobre o papel da natureza humana nessa pessoa. O neo-adocionismo foi apenas uma consequência da concepção errônea da união hipostática em Abelardo e na grande escola que dele deriva. Esse erro, como todos os outros da época, revestiu inicialmente uma forma puramente dialética. Como justamente observou Santo Tomás, In IV Sent., l. III, dist. VI, ed. Parm., t. VII, p. 77, todas as escolas anatematizavam sinceramente Nestório e Eutíquio, mas quando uma análise sutil buscava o sentido das fórmulas católicas “o Verbo se fez carne”, “Jesus Cristo é Deus”, etc., a falsa compreensão da união pessoal trazia logicamente os erros do monofisismo ou de Nestório.
1. Por um lado, a identidade afirmada entre o Verbo e a humanidade de Cristo levava Hugo de São Vítor e seus discípulos a confundir os atributos das duas naturezas e a colocar na humanidade as operações e perfeições divinas, por exemplo, a ciência incriada de Deus, a onipotência, e mesmo a eternidade ou a imensidade. Hugo de São Vítor, De sacramentis, l. II, part. I, c. VI, P. L., t. CLXXVI, col. 383, 413; especialmente De sapientia animae Christi, ibid., col. 855. Cf. Summa sentent., tract. I, c. XVI, ibid., col. 74.
2. Por outro lado, a escola dialética de Abelardo, assustada com essas fórmulas: Deus est homo, Homo est Deus, proclamava com ousadia que, na rigorosa lógica, elas eram impróprias, figuradas e falsas. "Deus, portanto, não deve ser propriamente chamado carne nem homem", escrevia Abelardo na Introductio ad theol., l. III, P. L., t. CLXXVIII, col. 1107. E seu discípulo, o autor das Sentenças de São Floriano, em Gietl, Die Sentenzen Bolands, p. 176, expressava o mesmo pensamento: "Se tivéssemos que falar propriamente, não concederíamos: Cristo é Deus, Cristo é homem." À primeira vista, pode-se pensar em um simples esquecimento da comunicação dos idiomas. Mas o erro é mais profundo: não conhecendo outra composição senão aquela em que os elementos constituem uma nova natureza, a escola de Abelardo não concebe a união pessoal de duas naturezas reunidas substancialmente em uma única personalidade, que deixa a cada uma seus atributos próprios. Tal união substancial, dizem eles, se admitida, identificando a humanidade com a pessoa do Verbo, introduziria na Trindade uma pessoa criada, temporal, finita; daí, em Abelardo e seus seguidores, um estranho temor de ver entrar na Trindade um elemento criado, ou ainda uma quarta pessoa. Cf. I. ABELARDO, Artigos condenados, col. 46. Eles concluíam então que, nas fórmulas "o Verbo é homem, Jesus Cristo é homem", a conexão entre os dois termos é puramente acidental. Cf. sobretudo Gerhoch, Epist. ad Adrianum P., em Bach, Dogmengeschichte, t. II, p. 391-395. — Essa é a origem dialética dos três famosos sistemas sobre a união hipostática, que, expostos por Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. VI-XI, analisados com profundidade por São Tomás, In IV Sent., l. III, dist. VI, constituíam toda a cristologia do século XII. Cf. Hergenröther, Hist. de l'Eglise, 5ª período, § 331, trad. Belet, t. IV, p. 295; Hefele, Hist. des conciles, § 624, Friburgo, 1886, t. V.
2° O erro capital da teoria abelardiana era o que se chamava niilismo ou niilismo cristológico, condensado nesta fórmula: “Jesus Cristo, enquanto homem, não é uma realidade substancial,” non est aliquid. Nada mais estranho à primeira vista, mas nada mais lógico. Esses teólogos não contestavam a realidade do corpo ou da alma de Jesus Cristo, mas negavam a união substancial que permite afirmar a identidade da pessoa do Verbo com essa humanidade.
1. Segundo eles, o corpo e a alma de Cristo não são para o Verbo mais do que um veículo, no máximo um instrumento, movido pelo Verbo, mas sem ser um com ele. São de fato realidades, mas não a realidade substancial do Verbo encarnado: são mais sua propriedade, um modo de ser. Cf. Epitome de l’école d’Abélard, c. XXVII, P. L., t. CLXXVIII, col. 1737. Eles gostavam dessas fórmulas registradas por Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. VI, 3ª sent.: “Secundum HABITUM tantum Deum hominem factum dicant; et sic secundum istos Deus dicitur homo quia HOMINEM ACCEPIT et esse homo quia HABET hominem vel quia EST HABENS HOMINEM.” Ou ainda Gerhoch, Epist. ad Adrian., em Bach, loc. cit., p. 393, lhes reprocha repetir que a humanidade está em Deus, sem ser uma com Deus: “astruere conantur hominem esse assumptum IN DEI FILIO SIVE IN DEO, NON IN DEI FILIUM SIVE IN DEUM.”
2. A união hipostática tornava-se, portanto, uma união puramente acidental e extrínseca, em vez de ser uma união íntima e substancial. Santo Tomás, In IV Sent., l. III, dist. VI, q. III, a. 2, combate especialmente esse erro. Daí esta outra fórmula admitida por Roland Bandinelli, então excessivamente fiel ao erro abelardiano que ele deveria condenar como papa (infra): “O Verbo como homem não é uma realidade nova, ele recebe apenas um modo novo.” “Non enim ex eo quod Christus homo est, aliquid, sed potius, si fas est, DICI POTEST ALICUIUS MODI.” Gietl, Die Sentenzen Rolands, p. 176.
3. Os textos invocados em favor dessas teorias estão reunidos pelo Mestre das Sentenças, loc. cit. Eram principalmente Filp., II, 7, habitu inventus ut homo, e algumas passagens de Santo Agostinho, De grat. Novi Test., c. IV; De Trinitate, l. IV, c. XXI, de São Hilário, De Trinitate, l. X. Mas o grande argumento dos niilistas era a definição tão conhecida da pessoa por Boécio. Se Jesus Cristo como homem é uma realidade, ele não pode ser senão uma substância e uma substância racional: mas, segundo Boécio, toda substância racional é uma pessoa. Haveria, portanto, em Jesus Cristo uma pessoa humana, o que seria o puro nestorianismo. Assim, Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. X, c. I, formulava a questão nestes termos: “An Christus sit, secundum quod homo, PERSONA VEL ALIQUID?”
4. O adocionismo era uma consequência necessária desse niilismo. Se o Verbo não é realmente homem, o Cristo, como homem, não poderia ser filho natural de Deus. Essa negação foi o grande escândalo para os doutores fiéis à tradição. Entre as teses dos inovadores reunidas por Gerhoch, em Bach, loc. cit., t. II, p. 393, a décima segunda afirmava que Jesus Cristo não deve ser chamado Deus, a não ser, talvez, como dizem, por adoção. Cf. Gautier de Saint-Victor, no Lib. contra IV Labyrinthos Francisci, P. L., t. CLXXXIX, col. 1127. Mas (e essa observação é crucial), Abelardo e seus discípulos mais hábeis evitavam afirmar que Jesus Cristo é filho adotivo de Deus. Eles o negavam, ao contrário, expressamente, com a razão, aliás insuficiente, de que a humanidade de Jesus Cristo, concebida sem pecado, nunca existiu sem a graça. Nesse caso, a santa Virgem ela mesma não seria filha adotiva de Deus. Cf. Abelardo, In Epist. ad Romanos, l. I, P. L., t. CLXXVIII, col. 795; Sentenças de Saint-Florian, de Ognibene e de Roland, em Gietl, Die Sentenzen Rolands, p. 179.
O erro essencial do sistema consistia, portanto, em recusar a Jesus Cristo, como homem, toda filiação divina, seja natural, seja adotiva, e, nesse ponto, a Summa sententiarum da escola de São Vítor foi muito influenciada por Abelardo. P. L., t. CLXXVI, col. 76.
II. HISTÓRIA E FASES DIVERSAS DO NEO-ADOCIONISMO.
1° Controvérsias em Roma sob Honório II (1124-1130).
De acordo com os testemunhos de São Bernardo, Gerhoch e João de Cornualha, a paternidade desse erro pertence a Abelardo. Mas foi em Roma que discípulos mais ousados e lógicos do que seu mestre ensinaram, inicialmente, o adocionismo mais explícito. Gerhoch de Reichersberg, Epist., XXI, ad collegium cardinalium, P. L., t. CXCIII, col. 576, menciona duas tentativas. Um mestre vindo da França, Luitolphe, ensinava, por volta de 1126, que “o Cristo, como homem, é filho natural do homem e filho adotivo de Deus.” Em uma discussão pública na presença do papa Honório II, Gerhoch leu um escrito composto por um cânone de Latrão, cuja conclusão o papa aprovou: “quod etiam secundum hominem Christus est filius Dei naturalis, non adoptivus.” Epist. ad Adrianum P., em Bach, loc. cit., t. II, p. 427. Um pouco mais tarde, um discípulo de Abelardo, que se tornou cânone de Latrão, Adam, renovou os mesmos erros de forma não menos chocante. Ele dizia que “o Cristo é em parte Deus, em parte homem”, ou, como o reprova Gerhoch, semi deus. O prior de Reichersberg o confundiu e Adam, preferindo a apostasia à submissão, fugiu para a Apúlia.
2° Controvérsias na Alemanha entre Folmar e Gerhoch (1150-1164).
Folmar, preposto de Triefenstein, no diocese de Würzburg, com erros grosseiros sobre a eucaristia, propagou o adocionismo considerado principalmente em suas consequências. Jesus Cristo, dizia ele, não sendo nem Filho de Deus, nem igual ao Pai, deve ser privado da adoração e de todo culto de latria. O incansável Gerhoch escreveu imediatamente, contra aquele que ele chama de follis amarus, seu livro De gloria et honore Filii hominis, P. L., t. CLXXXXIV, col. 1174 sq., e denunciou o inovador a Eberardo, bispo de Salzburgo. As conferências realizadas em Bamberg, sob a presidência desse prelado, agravaram a disputa. De fato, Gerhoch e seu irmão, Arno, decano do mesmo mosteiro de Reichersberg, por horror ao adocionismo, caíam na armadilha oposta e, ao anatematizar Eutiques, reivindicavam não só para a pessoa do Homem-Deus, mas para a natureza humana em si, os atributos da divindade, a ciência incriada, a onipotência, a igualdade absoluta com o Pai, preludiando assim, sem querer, aos luteranos ubiquistas. Os jesuítas Stewart, P. L., t. CXCIX, col. 1530, e Gretser, Opera, t. XII, parte II, p. 100, notaram justamente e o Dr. Bach, Dogmengeschichte, t. II, p. 741, os acusou, bem a torto, de favorecer o adocionismo. O erro de Gerhoch, constatado por B. Pez, Thesaurus anecd., t. V, em P. L., t. CXCIII, col. 478, revela-se em muitos lugares, por exemplo, In Psalm. VIII, 2, P. L., t. CXCIII, col. 743; In Psalm. XIII, 1, ibid., col. 815; In Psalm. CXXXIII, P. L., t. CXCIV, col. 896: aeque omnipotens in utraque natura divina et humana, cum sit utriusque naturae una et indivisa gloria; Epist. ad ep. Bamberg, P. L., t. CXCIV, col. 1067-1068; Epist. ad Ottonem, P. L., t. CXCIII, col. 596, e sobretudo 600. Esse erro de Gerhoch explica apenas seu insucesso e as peripécias da controvérsia: primeiro, a oposição ardente de Eberardo, bispo de Bamberg, que assinala com grande sagacidade o equívoco do qual Gerhoch é vítima. Epist., VIII, contra Gerhochum, P. L., t. CXCIII, col. 501 e sobretudo 506; — depois, a decisão do sínodo de Frisach, que se pronuncia unanimemente contra Gerhoch e seus dois irmãos, seus únicos defensores. Cf. Gerhoch, Epist., XVII, ad Alex. III, P. L., t. CXCIII, col. 566; Lib. de gloria et honore Filii, c. XVII, P. L., t. CXCIV, col. 1136; — enfim, a recusa de Alexandre III de resolver uma disputa que se tornava então intrincável pelas exagerações das duas partes. O papa, elogiando o zelo de Gerhoch, em duas cartas de 22 de março de 1164, impôs a ele, bem como a seus adversários, um silêncio absoluto sobre essas questões. P. L., t. CC, col. 288-289; Jaffé-Loewenfeld, n. 11011 (7369) e 11012 (7370).
3° Na França, progresso do niilismo (1140-1177).
Dois mestres contribuíram poderosamente para aclimatar nas escolas o semi-nestorianismo: Gilbert de la Porrée, ao menos segundo Gerhoch, que frequentemente chama todos os partidários do sistema de gilbertinos, P. L., t. CXCIII, col. 590-593; t. CXCIV, col. 1080, e Pedro Lombardo que, ao admiti-lo como uma opinião plausível em seu terceiro livro das Sentenças, dist. VI-X, ganhou uma multidão de adeptos, greges scolarium, diz João de Cornualha, ele próprio por muito tempo seduzido. Frente aos inovadores, Roberto de Melun e Maurice de Sully, em seu ensino em Paris, depois João de Cornualha e o ardente Gautier de São Vítor em seus escritos, defenderam a verdade e prepararam a decisão de 1177. Cf. João de Cornualha, Eulogium, P. L., t. CXCIX, col. 1055.
4º Repercussão da controvérsia no Oriente.
Em 1166, o imperador grego Manuel Comneno reuniu em Constantinopla um grande sínodo cujos cânones eram conhecidos apenas em Mansi, Concil. ampl. coll., t. XXII, col. 1, quando o cardeal Mai encontrou os atos e os publicou em sua Scriptorum veterum nova collectio, t. IV, p. 1-96. O objetivo do imperador era pôr fim a intensas polêmicas sobre estas palavras de Cristo, João XIV, 28: «O Pai é maior do que eu.» Deveria aplicá-las à humanidade de Nosso Senhor e entender literalmente a fórmula do símbolo dito de Atanásio: «menor Patre secundum humanitatem»? Seguindo o imperador, o sínodo, em seu cânone 2, afirmou, em consonância com a tradição, a inferioridade da natureza humana. Ver Hefele, Histoire des conciles, trad. Delarc, t. VII, p. 468-470. Ora, esse debate é precisamente o que havia surgido na Alemanha entre Gerhoch e seus adversários. Além disso, o Dr. Bach, Dogmengeschichte, t. II, p. 725-728, provou pelos textos dos historiadores e teólogos orientais (Nicetas Choniates, João Cinname, Demétrio de Lampes e João de Corcyra) que essa controvérsia no Oriente nasceu das disputas ocidentais.
III. CONDENAÇÃO POR ALEXANDRE III (1164-1177).
No concílio de Tours (maio de 1163), uma discussão foi iniciada diante de Alexandre III e dos 127 bispos reunidos sobre a famosa questão, an Christus secundum quod homo, sit persona vel aliquid, mas segundo João de Cornualha, Eulogium, Preamb., P. L., t. CXCIX, col. 1043, a questão foi deixada em suspenso.
Em 1164, no concílio de Sens, a questão foi retomada, segundo as annales de Reichersberg. Cf. Monumenta Germaniae, t. XVII, p. 477; Denifle, Chartularium univers. Paris., t. I, p. 4. Alexandre III, tendo reunido, em 24 de dezembro, os doutores e estudiosos, supostamente mais de três mil, proscreveu entre os teólogos o uso de fórmulas imprecisas e figuradas, bem como discussões de uma curiosidade temerária. A verdadeira doutrina sobre Jesus Cristo não foi definida, mas defendida diante do papa e aprovada por ele. Cf. Jaffé-Loewenfeld, n. 11084.
Essas medidas não tendo detido a difusão do erro, Alexandre III teve que condená-lo explicitamente em três rescritos sucessivos. O primeiro, dirigido a Guilherme de Champagne, arcebispo de Sens (28 de maio de 1170), renova a ordem dada anteriormente oralmente, de extirpar por todos os meios «a doutrina perversa de Pedro Lombardo, anteriormente bispo de Paris», a saber: quod Christus, in quantum est homo, non est aliquid. Cf. P. L., t. CC, col. 685; Jaffé-Loewenfeld, n. 11806 (7894); Denifle, Chartularium Univ. Paris., t. I, p. 4 — O segundo, análogo ao anterior, é dirigido aos bispos de Bourges, Reims, Tours e Rouen. Jaffé-Loewenfeld, n. 12785 (8467); P. L., t. CC, col. 686. — O terceiro rescrito, de 18 de fevereiro de 1177, dirigido como o primeiro a Guilherme de Champagne, que se tornara arcebispo de Reims, é o mais importante, porque finalmente formula o anátema contra o erro. Damos o texto segundo Denifle, Chartularium Univers. Paris., t. I, p. 8-9; cf. Jaffé-Loewenfeld, 12785 (8467).
Como Cristo é Deus perfeito e homem perfeito, é estranho que alguém tenha a ousadia de dizer que Cristo não é algo segundo o que é homem. Para que tal abuso ou erro não possa surgir na Igreja de Deus, ordenamos a você, por meio de escritos apostólicos, que convoque os mestres das escolas de Paris, Reims e das outras cidades vizinhas, e, com nossa autoridade e sob anátema, proíba que alguém, no futuro, ouse dizer que Cristo não é algo segundo o que é homem, pois assim como é verdadeiro Deus, assim também é verdadeiro homem, subsistindo na alma racional e na carne humana.
Esta decretal de Alexandre III, inserida no Corpus juris, Friedberg, c. 7, X De haereticis, foi então alegada pelos doutores e pôs fim aos debates. Veja S. Thomas, In IV Sent., l. III, dist. VI, q. III, a. 2. No II Concílio de Latrão em 1179, segundo o relato confuso de Gautier de São Vítor, em d'Argentré, Collectio judiciorum, t. 1, p. 112, os adversários exacerbados da escolástica quiseram reanimar a discussão e obter a condenação em bloco das Sentenças de Pedro Lombardo, que Joachim de Fiore atacava barulhentamente na época. Mas os discípulos de Pedro, especialmente Adam, bispo de Saint-Asaph, defenderam seu mestre e nenhuma decisão foi promulgada. Em 1215, sob Inocêncio III, o quarto concílio de Latrão condenou, ao contrário, o libelo de Joachim e aprovou a doutrina de Pedro Lombardo sobre a Trindade.
FONTES CONTEMPORÂNEAS.
Representantes do adocionismo: Abelardo, In Epist. ad Rom., l. 1, P. L., t. CLXXVIII, col. 794 sq.; Roland Bandinelli em Gietl, Die Sentenzen Rolands, Friburgo em Brisgóvia, 1891, p. 176; Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. VI-X, P. L., t. CXCII, col. 767.
Contra o adotianismo: Hugo de São Vítor, De sacramentis, l. II, part. I, especialmente Epist., IV, IX, P. L., t. CLXXVI, col. 376; Gerhoch de Reichersberg, em todos os seus trabalhos, especialmente em sua correspondência com Eberhard, Epist., VII, XXII, P. L., t. CXCIII, col. 496, 606; Epistola ad Adrianum Papam, cód. ms. Admunt., n. 434 (trechos em Bach, op. cit., p. 391-395 das 80 teses errôneas dos dialéticos); L. de gloria et honore Filii hominis, P. L., t. CXCIV, col. 1074 sq.; Liber contra duas haereses, P. L., t. CXCIV, col. 1162, especialmente Epist., I, II, IV; Arno de Reichersberg, irmão de Gerhoch, Apologeticus contra Folmarum, cód. ms. bav. 439 (trechos importantes em Bach, op. cit., p. 471); Migne editou apenas o início, P. L., t. CXCIX, col. 1530; João Cornubiense (Jean de Cornouailles), Eulogium ad Alexandrum III, P. L., t. CXCIX, col. 1043-1086, tratado moderado sobre o assunto, escrito por volta de 1176 e analisado por d'Argentré, Collectio judiciorum, t. 1, p. 113-115; Apologia pro Verbo incarnato, continens objectiones contra eos qui dicunt Christum non esse aliquid secundum quod est homo, P. L., t. CLXXVII, col. 295-316; esta obra, falsamente atribuída a Hugo de São Vítor, seria, segundo a Hist. litt. de la France, t. XIV, p. 196, de Jean de Cornouailles; Gautier de São Vítor, Contra manifestas et damnatas in conciliis haereses, quos sophistae Abailardus, Lombardus, Petrus Pictaviensis et Gilbertus Porretanus, quatuor labyrinthi Franciae, uno spiritu aristotelico afflati, libris sententiarum suarum acuunt, limant, roborant, extraídos em Du Boulay, Historia univers. Paris., t. II, p. 629-660, e P. L., t. CXCIX, col. 1129-1172. Este panfleto, escrito após a condenação de 1177, falta de medida e crítica, cf. Denifle, Archiv für Kirchengeschichte, t. 1, p. 405, 416, etc.; dom Mathoud em P. L., t. CCXI, col. 789.
HISTORIADORES E CRÍTICOS.
História literária da França, t. XII, p. 140; t. XIII, p. 197, 200; t. XIV, p. 194; Hefele, História dos concílios, trad. Delarc, t. VII, p. 405, 512, e 468; 2ª edição, alemã (Knépfler), t. V, p. 616 e 749; Hergenröther, Hist. da Igreja, Vº época, n. 332, trad. Belet, t. IV, p. 293; Joseph Bach, Die Dogmengeschichte des Mittelalters vom christologischen Standpunkte, Viena, 1875, t. II, p. 390-747; cf. artigo em Kirchenlexikon, 2ª ed., t. I, p. 242; K. Werner, Geschichte der apologetischen und polemischen Literatur der christlichen Theologie, t. II, p. 454; Gietl, Die Sentenzen Rolands nachmals Papstes Alexander III, Friburgo em Brisgóvia, 1891, p. 175-180; Mignon, Les origines de la scolastique et Hugues de Saint-Victor, Paris, 1895, t. II, p. 54 sq.
E. PORTALIÉ