Ato Elícito e Ato Imperado


O ato elícito (elicitus) opõe-se ao ato imperado (imperatus) no sentido de que a potência ou o hábito que o emite atinge seu próprio objeto sem qualquer intermediário; enquanto o ato imperado tem sua origem em uma potência superior e, por meio de uma potência inferior, atinge o objeto dessa potência inferior. Santo Tomás, IV Sent., t. III, dist. XXVII, q. II, a. 4, q. III.

Assim, o ato interior de amar a Deus é um ato elícito da vontade, e o ato de dar esmola por amor de Deus é um ato imperado. A vontade pode comandar a si mesma atos que, por isso mesmo, se tornam imperados. Assim é quando eu quero dar esmola por amor de Deus. As virtudes também são ditas imperadas umas pelas outras quando se realiza um ato de virtude por motivo de outra virtude. Assim se pratica a temperança por amor de Deus.

Não se deve confundir o ato imperado com o ato exterior. Todo ato humano exterior é imperado, mas nem todo ato imperado é exterior. Assim, o ato interior puramente voluntário de eleger os meios se faz sob o império da intenção do fim. Sum. theol., Iª-IIae, a. 3, ad 3ª. O ato exterior é o ato imperado que se manifesta nos movimentos das partes do corpo unidas a certas potências da alma. Iª-IIae, q. XXII, a. 9. Cf. acima, col. 344, 2º.

A. GARDEIL.