I. Fórmula da absolvição segundo o Ritual romano.
II. Partes necessárias para a validade da absolvição.
III. Do que se pode contentar?
IV. Sentido da fórmula de absolvição.
I. FÓRMULA DA ABSOLVIÇÃO, SEGUNDO O RITUAL ROMANO.
Citamos, segundo a edição típica aprovada em 24 de março de 1884 pela S. C. dos Ritos, traduzindo literalmente as rubricas:
1. Quando o sacerdote deseja absolver um penitente, após lhe impor e fazer aceitar uma penitência salutar, ele diz primeiro: Misereatur tui omnipotens Deus, et dimissis peccatis tuis, perducat te ad vitam æternam. Amen.
2. Em seguida, levantando a mão direita em direção ao penitente, ele diz: Indulgentiam, absolutionem et remissionem peccatorum tuorum tribuat tibi omnipotens et misericors Dominus. Amen. Dominus noster Jesus Christus te absolvat: et ego auctoritate ipsius te absolvo ab omni vinculo excommunicationis, suspensionis, et interdicti, in quantum possum, et tu indiges. Deinde ego te absolvo a peccatis tuis, in nomine Patris +, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen.
3. Se o penitente for leigo, omite-se a palavra suspensionis. — Passio Domini nostri Jesu Christi, merita beatae Mariae Virginis, et omnium Sanctorum, quidquid boni feceris, et mali sustinueris, sint tibi in remissionem peccatorum, augmentum gratiae, et premium vitae æternae. Amen.
4. Nas confissões mais frequentes e mais curtas, pode-se omitir Misereatur, etc., e contentar-se em dizer: Dominus noster Jesus Christus, etc., até Passio Domini nostri, etc. — 5. Em caso de urgente e grave necessidade, em perigo de morte, o confessor pode dizer brevemente: Ego te absolvo ab omnibus censuris, et peccatis, in nomine Patris +, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen.
II. PARTES NECESSÁRIAS PARA A VALIDADE DA ABSOLVIÇÃO.
Os concílios de Florença (decreto aos armênios: Hardouin, Acta conciliorum, Paris, 1714, t. IX, col. 440) e de Trento (sess. XIV, cân. 3) nos ensinam que a forma do sacramento de penitência está nessas palavras do sacerdote: Ego te absolvo a peccatis tuis, in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. «A essas palavras, diz o concílio de Trento, são acrescentadas, pela costume da santa Igreja, orações recomendáveis, mas que não pertencem à essência da forma, nem são necessárias para a administração do sacramento.» Resta determinar quais são as palavras absolutamente essenciais nesta sentença: Ego te absolvo, etc.
A forma de um sacramento, para ter seu significado próprio, deve necessariamente indicar a ação do ministro, o sujeito do sacramento e a graça produzida. Daí, é necessário, ao menos, essas duas palavras: Absolvo te; a primeira indicando ao mesmo tempo a ação do ministro, sentença de absolvição, e o efeito do sacramento, remissão dos pecados; a segunda, designando o sujeito ao qual é conferida atualmente a graça do sacramento. Contudo, os autores concordam em dizer que, do ponto de vista da validade, essas duas palavras poderiam ser substituídas por equivalentes, por exemplo, essas proposições sinônimas: Condono ou Remitto tibi peccata tua, ou essas fórmulas de deferência: Absolvo Dominationem, Excellentiam vestram, e outras semelhantes. Entende-se que tais variantes seriam ilícitas. Suarez, De paenitentiae sacramento, disp. XIX, sect. 1, n. 24, Opera omnia, Paris, 1861, t. XXII, p. 408; De Lugo, De sacram. penit., disp. XIII, sect. 1, n. 17, 18, Disputationes scholasticae et morales, Paris, 1869, t. IV, p. 570.
O pronome ego não é essencial, uma vez que a pessoa do ministro é suficientemente designada pelo verbo indicativo absolvo.
As palavras a peccatis seriam necessárias para a validade, segundo Lacroix, De sacramentis, n. 633, Theologia moralis, Paris, 1874, t. III, p. 368, e alguns outros teólogos citados por São Ligório, Theologia moralis, 1. VI, n. 430, Paris, 1883, t. III, p. 322. A razão principal que esses autores apresentam é que a forma da penitência deve indicar o efeito próprio deste sacramento, a remissão dos pecados. Ora, a palavra absolvo, por si só, não significa mais a remissão dos pecados do que a dos censuras ou outras penas. Portanto, deve ser completada pelas palavras a peccatis. Essa opinião é qualificada por São Ligório como “opinião provável”.
Mas é a opinião da maioria que as palavras absolvo te são suficientes para expressar a ação e a eficácia própria do sacramento da penitência e, portanto, são as únicas essenciais. Essas palavras, de fato, são pronunciadas pelo sacerdote como a conclusão de um procedimento judicial cujos prelúdios foram os atos do penitente e particularmente a confissão dos pecados. É após a confissão desses pecados e sobre essa matéria determinada que o confessor diz: absolvo te. O objeto próprio da absolvição é determinado pela confissão; portanto, não é necessário para o sentido da forma dizer a peccatis. Essa segunda opinião se apóia na autoridade de São Tomás, Sum. theol., IIIa, q. LXXXIV, a. 3, e no catecismo do concílio de Trento, De sacram. penit., n. 19; é qualificada por São Ligório, ibid., como “a mais comum e mais provável.”
Adicionamos que essa discussão é puramente teórica, pois todos os autores, reconhecendo a probabilidade da primeira opinião, dizem que na prática, uma vez que se trata de assegurar a validade de um sacramento, deve-se seguir a opinião mais segura e dizer as palavras a peccatis, sob pena de pecado grave. S. Ligório, loc. cit., p. 323; Marc, De paenit., n. 1661, Institutiones morales, Roma, 1889, t. II, p. 191.
O adjetivo possessivo tuis referindo-se a peccatis não é necessário, se se usar na fórmula o pronome te como complemento direto do verbo absolvo. — Mas esse adjetivo indicaria suficientemente a pessoa a quem o sacramento é conferido, se se suprimisse o pronome te? De Lugo acredita, loc. cit., n. 26, e muitos teólogos após ele admitem como suficiente essa fórmula: Absolvo a peccatis tuis. Embora essa maneira de ver seja teoricamente mais provável do que a opinião contrária, ainda assim, para a segurança do sacramento, há uma grave obrigação prática de manter na fórmula o pronome te. Marc, loc. cit.; Lehmkuhl, De sacram. paen., n. 270, Theologia moralis, Friburgo em Brisgó, 1888, t. II, p. 201.
Quanto à invocação da Santíssima Trindade: In nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti, é certo que não é necessária para a validade do sacramento. Durand e alguns outros teólogos citados por Suarez, loc. cit., n. 19, e por De Lugo, loc. cit., n. 11, disseram o contrário; mas, com essas exceções, todos os teólogos estão de acordo e afirmam que a invocação da Santíssima Trindade, necessária para a validade do batismo, não o é para a validade da penitência. Aqui estão suas razões: 1º Jesus Cristo não faz menção da invocação da Santíssima Trindade na instituição do sacramento da penitência; 2º não se encontra essa invocação nas antigas fórmulas anteriormente em uso; 3º finalmente, essas palavras não são necessárias para significar a eficácia particular do sacramento da penitência. Suarez, loc. cit., n. 19; De Lugo, n. 11-13; S. Ligório, n. 430; Marc, n. 1661; Lehmkuhl, n. 270.
Mas seria um pecado e que pecado seria omitir a invocação da Santíssima Trindade? São Ligório, descartando as opiniões extremas, diz que seria uma falta venial e é isso que os moralistas modernos ensinam após ele.
III. DO QUE SE PODE CONTENTAR EM PRÁTICA CONFORME OS DIVERSOS CASOS?
Deve-se aderir às prescrições do Ritual:
1º No caso de grave necessidade, ou seja, quando se possa temer que o penitente venha a morrer antes que o sacerdote tenha podido pronunciar sobre ele todas as fórmulas de absolvição, o confessor usará desta fórmula abreviada: Ego te absolvo ab omnibus censuris et peccatis, in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen.
2º Quando as confissões forem mais frequentes e, portanto, mais curtas, e também, dizem alguns bons autores, quando houver um grande número de penitentes e, consequentemente, grande utilidade em abreviar o tempo das confissões, Gerardi, Praxis confessariorum, Bolonha, 1893, t. ii, p. 576, n. 4818 (Nota do Tradutor: ou 4848 o texto não está claro), o confessor poderá omitir as orações Misereatur, Indulgentiam e Passio Domini nostri, e começar a absolvição com essas palavras: Dominus noster Jesus Christus, etc., para terminar com: In nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti, Amen.
3º Fora dessas circunstâncias, a regra a seguir é empregar a fórmula do Ritual em toda a sua integridade, uma vez que, por um lado, a inserção das orações complementares no Ritual é um indicativo, se não da vontade formal, ao menos do desejo da Santa Igreja que essas orações sejam recitadas, e que, por outro lado, o concílio de Trento nos diz que louvável é o costume pelo qual essas orações são acrescentadas à forma do sacramento.
Além disso, observe-se que as orações em questão têm sua importância e significado próprios. — A oração Dominus noster Jesus Christus, etc., significa a absolvição das censuras. Portanto, ela seria obrigatória, se o confessor julgasse que seu penitente está sujeito a alguma excomunhão, suspensão ou interdição. Nos casos ordinários, convém dizê-la ad cautelam. Seria um pecado omiti-la quando se tem certeza de que o penitente não sofreu nenhuma censura? Alguns teólogos respondem que seria um pecado venial, mas a opinião comum é que não haveria pecado. S. Ligório, ibid., n. 430; Marc, ibid., n. 1662.
A oração Passio Domini nostri, etc., teria, segundo São Tomás, Quodlib., III, a. 28, Opera, Paris, 1875, t. XV, p. 428, essa eficácia particular de elevar as boas obras e todos os méritos sobrenaturais do penitente à dignidade de satisfação sacramental, e reconhece-se na teologia uma grande probabilidade para essa opinião. S. Ligório, op. cit., l. VI, n. 507. Concluímos que é conveniente, no interesse do penitente, que o confessor não negligencie essa oração, mas não afirmamos que ela seja obrigatória sob pena de pecado. É o ensinamento quase unânime, especialmente entre os teólogos modernos, que ela pode ser omitida sem pecado.
A mesma unanimidade moral se encontra para as orações Misereatur e Indulgentiam. O Ritual em si diz que elas podem ser omitidas, assim como a invocação Passio Domini nostri, em certas circunstâncias: in confessionibus frequentioribus et brevioribus; portanto, não são estritamente obrigatórias e, consequentemente, sua omissão não é uma falta. S. Ligório, op. cit., n. 430, 3º.
A palavra deinde, que precede no Ritual romano as palavras essenciais: Ego te absolvo, etc., faz parte da fórmula completa da absolvição ou é apenas uma rubrica? A S. C. dos Ritos, consultada sobre este ponto, respondeu duas vezes, em 4 de março de 1837 e em 27 de fevereiro de 1847: Nihil innovandum. Gardellini, Decreta authentica Cong. Sacrorum Rituum, Roma, 1867, t. III, p. 200; t. IV, p. 129. A questão permanecia duvidosa, pois, na época, as edições do Ritual não estavam de acordo. Algumas traziam deinde em letras vermelhas como rubrica; outras em letras pretas, como parte das palavras da absolvição. A edição de Ratisbona, aprovada pela S. C. dos Ritos em 24 de março de 1884 e declarada típica, traz deinde em letras pretas. Portanto, essa palavra pertence ao próprio texto da fórmula completa da absolvição.
O sacerdote que dá a absolvição levanta a mão direita em direção ao seu penitente durante Indulgentiam, e a mantém levantada durante as orações que se seguem até In nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen. Ao dizer essas últimas palavras, faz o sinal da cruz. É conveniente também seguir isso conforme o Ritual, mas é certo que nem a imposição da mão, nem o sinal da cruz influenciam a validade do sacramento. Alguns teólogos até pensam que esses dois sinais externos não são exigidos sob pena de pecado, mesmo venial: assim Busenbaum, citado por São Ligório (n. 425); outros são da opinião de que seria um pecado venial omiti-los. Gury, Theologia moralis, Lyon, 1875, t. II, p. 192, n. 428; Lehmkuhl, loc. cit., n. 270, 5º.
IV. SENTIDO DA FÓRMULA DE ABSOLVIÇÃO
1º Lembremos primeiro que o concílio de Trento declara no capítulo VI e define no cânon 9º da sessão XIV, que a absolvição do sacerdote não é uma simples declaração de que os pecados do penitente lhe são perdoados, mas uma sentença que os perdoa em virtude da autoridade judicial da qual o sacerdote está investido. Portanto, deve-se rejeitar a interpretação das palavras de absolvição dada pelo Mestre das Sentenças, Sent., l. IV, dist. XVIII, P. L., t. CXCII, col. 1100, e por alguns outros autores citados por Suarez, op. cit., disp. XIX, sect. II, n. 3, p. 409, segundo a qual Ego te absolvo significaria: Ego te absolutum ostendo et declaro. As palavras da absolvição produzem o efeito que significam. Ver I Absolutio, segundo a Escritura Sagrada, col. 138, e VI Absolutio, Doutrina da Igreja Católica, col. 196.
2º Hugo de São Vítor, De sacramentis, l. II, part. XIV, c. VIII, P. L., t. CLXXVI, col. 564-570, disse que na absolvição do pecado, é preciso distinguir a remissão da culpa e a da pena. Deus remete a culpa, o sacerdote que absolve remete a pena. Ver IV Absolutio, Sentimentos dos antigos escolásticos, col. 172.
Portanto, a fórmula de absolvição significaria: “Eu vos remeto a pena eterna devida pelos pecados que vos foram ou são perdoados por Deus.” De Lugo, op. cit., disp. XIII, sect. II, n. 41, p. 577. Assim, a absolvição teria um sentido eficaz quanto à remissão da pena, mas seria uma simples declaração quanto à remissão da culpa.
No entanto, é necessário notar que a remissão da pena eterna sempre segue e necessariamente acompanha a remissão da culpa; é isso que ensina o concílio de Trento, sess. VI, c. XIV. A interpretação das palavras da absolvição por Hugo de São Vítor retorna, portanto, àquela que rejeitamos anteriormente; ela também é falsa. Além disso, foi diretamente condenada pelos sumos pontífices São Pio V (1 de outubro de 1567), Gregório XIII (29 de janeiro de 1579) e Urbano VIII (6 de março de 1641), na proposição 58 de Baius: “O pecador penitente não é restaurado à vida pelo ministério do sacerdote que o absolve, mas por Deus somente, que, sugerindo e inspirando a penitência, o restaura à vida e o ressuscita; quanto ao ministério do sacerdote, ele apenas faz desaparecer a obrigação de sofrer a pena: ministerio autem sacerdotis solum reatus tollitur.” Denzinger, Enchiridion symbolorum, n. 938, Wurzburg, 1888, p. 246. Pois Baius chamava reatus não a culpa, mas apenas a obrigação de sofrer a pena. Ver sua proposição 56 condenada, ibid., e no termo Baius.
3º Mas, afinal, qual é o sentido exato das palavras Ego te absolvo? É necessário determinar seu significado preciso para explicar estes dois fatos: 1. Acontece que, apesar da sentença do sacerdote, os pecados não são perdoados, como no caso, por exemplo, em que o penitente não tem a contrição suficiente. 2. Acontece também que a absolvição é validamente conferida para pecados já perdoados, seja pela contrição perfeita, seja por uma absolvição anterior. Como, nesses dois casos, o sentido das palavras da absolvição continua verdadeiro?
São Tomás diz na III parte da Suma, q. LXXXIV, a. 3, ad 5, que a fórmula da absolvição significa a mesma coisa que aquela outra que é apenas uma tradução mais explícita: “Eu vos confiro o sacramento da absolvição,”Ego sacramentum absolutionis tibi impendo. Esta proposição se verifica mesmo quando o penitente apenas acusou pecados já perdoados, pois o sacramento lhe é conferido e a graça sacramental é produzida, não apagando, sem dúvida, pecados que não existem mais, mas aumentando na alma a vida sobrenatural. Na hipótese de o penitente estar mal disposto, a matéria do sacramento está ausente; compreende-se, então, que a forma não produza sozinha o efeito que significa.
Suárez considera que a interpretação dada por São Tomás precisa ser mais precisada e fornece uma explicação detalhada do sentido da absolvição que pode ser resumida nesta outra fórmula: “Eu vos confiro a graça santificante, na medida em que ela é capaz por si mesma de remeter o pecado, ”Ego tibi gratiam sanctificantem confero, quantum est ex se remissiva peccati". A graça sacramental da penitência é dada, mesmo quando os pecados confessados já tinham sido perdoados anteriormente; entende-se, por outro lado, que, neste sacramento como nos outros, o sinal sacramental só tem eficácia se o sujeito não opuser impedimentos. Assim se resolvem as dificuldades propostas. Suárez, op. cit., disp. XIX, sect. II, n. 13-20, p. 412-414.
De Lugo reprova Suárez por colocar em primeiro plano, em sua explicação das palavras da absolvição, a produção da graça, e em segundo plano somente a remissão do pecado. Não se trata, diz ele em substância, de saber se, do ponto de vista lógico, a produção da graça precede a remissão do pecado, mas de determinar qual é o efeito diretamente significada pelas palavras: “Eu te absolvo,” absolvo te. Ora, não é contestável que essas palavras, em seu sentido próprio e natural, significam diretamente a remissão do pecado, e indiretamente a produção da graça, que é a causa formal dessa remissão. Daí o erudito jesuíta propõe outra explicação, que Palmieri, Tractatus de paenitentia, Roma, 1879, p. 123, resume nesta fórmula: “Eu te liberto do vínculo do pecado, ou eu te remeto os teus pecados, conferindo-te a graça que os apaga,” ego te solvo a nexu peccatorum, vel tibi remitto offensam divinam, conferens gratiam delentem peccata.
Se o penitente já foi perdoado, se a ofensa já foi remida, nada impede que haja um novo perdão, uma nova remissão. Da mesma forma que aquele que se comprometeu a um serviço em relação a um amigo pode reiterar seu compromisso e se obrigar novamente até que o serviço seja efetivamente prestado, daquele que renunciou a um direito pode renovar sua renúncia dez, vinte e cem vezes, e aquele que perdoou pode reiterar seu perdão. Para que façamos ato de renúncia a um direito, não é necessário que esse direito esteja atualmente conosco, basta que tenha sido nosso em algum momento; e não é mentir, quando já se concedeu o perdão, repetir novamente que se perdoa. Assim é verdadeira, conclui De Lugo, a afirmação que o sacerdote faz em nome de Deus sobre pecados já perdoados: Ego te absolvo a peccatis tuis. De Lugo, op. cit., disp. XIII, sect. III, n. 69-74, p. 583-585.
A. BEUGNET.