Todas as Igrejas sírias observam a abstinência na quarta-feira e na sexta-feira, assim como no período da Quaresma, conforme o cânon 68 dos Apóstolos. Mansi, SS. Conciliorum collectio, Florença, 1759, t. 1, col. 44. O cânon 50 do concílio de Laodiceia, Mansi, ibid., t. 1, col. 571, que todos os sírios também aceitam, ordenava a xerofigia ou jejum estrito para a Quaresma. Ver II ABSTINÊNCIA entre os gregos. Contudo, ao longo dos séculos, mudanças e abusos foram introduzidos nas diferentes Igrejas.
I. JACOBITAS
1° Fiéis — Os adultos observam a abstinência na quarta-feira e na sexta-feira durante todo o ano; mas antigamente, como ainda fazem os maronitas, excecionava-se os quarenta dias entre a Páscoa e a Ascensão. O patriarca João (Assémani, citado na bibliografia) proibiu o consumo de carne na quarta-feira e na sexta-feira, e também o consumo de vinho durante a Quaresma. Gregório (obra citada na bibliografia) acrescenta:
Os ovos, o leite e o queijo são proibidos na quarta-feira e na sexta-feira. Os fiéis devem abster-se de vinho e peixe apenas durante o grande jejum; os religiosos abstêm-se até de óleo. Durante a semana, não se pode quebrar o jejum antes das três horas da tarde, mas no sábado e no domingo, pode-se quebrá-lo ao meio-dia.
Como os jacobitas contam os dias de jejum de um pôr do sol a outro, não podem quebrar a abstinência de quarta-feira e sexta-feira antes do pôr do sol, mas após o desaparecimento do astro, podem comer carne sem escrúpulos. Durante a Quaresma, exceto aos sábados e domingos, observam o jejum mais rigoroso; ovos, laticínios, peixes e vinho são proibidos. Os jacobitas observam, além disso, o jejum chamado dos Apóstolos durante cinquenta dias após o Pentecostes ou, ao menos, desde o Pentecostes até a festa dos santos apóstolos Pedro e Paulo, mas este jejum, e a abstinência associada, não são obrigatórios. O jejum da Assunção dura quinze dias; quanto ao jejum de Natal, os religiosos o começam quarenta dias antes dos fiéis. Em todos esses jejuns, a abstinência é menos rigorosa que durante a Quaresma. Finalmente, o jejum dos Ninivitas dura três dias.
2° Monges — Os religiosos jacobitas, segundo Jacó de Edessa, alternam sete semanas de jejum e sete semanas em que jejuam apenas na quarta-feira e na sexta-feira. Ver Assémani, Diss. de monophys., art. De jejun. Há aqueles que jejuam o ano todo e nunca consomem carne. Sozomeno, Hist. eccl., VI, 33, P. G., t. LXVII, col. 393, cita anacoretas sírios que viviam apenas de ervas e não consumiam pão nem vinho. Rábulas, bispo de Edessa, e o concílio de Selêucia-Ctesifonte do ano 440 impuseram aos monges uma proibição absoluta de consumir carne. Estas mesmas proibições se aplicam às religiosas.
II. NESTORIANOS
1° Fiéis — Os nestorianos, como os jacobitas, quebram a abstinência de quarta-feira e sexta-feira após o pôr do sol. Eles seguem em geral as mesmas regras de abstinência. Seu principal jejum é a Quaresma, que começam no domingo da Quinquagésima. Jejuam nos sábados e domingos da Quaresma com jejum estrito, como nos outros dias; mas isso é contrário à antiga disciplina, pois Ebed-Jesus, em sua Coleção Canônica, menciona o cânon 68 dos apóstolos e outros cânones que proíbem o jejum no sábado e no domingo, devido à ressurreição do Salvador. Os nestorianos observam o jejum de Natal, da Virgem e dos Apóstolos, como os jacobitas, com pequenas diferenças. Eles aboliram o jejum de Elias, da Santa Cruz e das Virgens. Gabriel, metropolitano de Bassora, declara os leigos isentos do jejum de Natal ou do Advento e do jejum dos Apóstolos, e elimina para eles a abstinência de quarta-feira e sexta-feira. Os nestorianos de Malabar abstinham-se durante a Quaresma de carne, ovos, leite, queijo, peixe e vinho, o que o sínodo de Diamper aprovou. No entanto, isentou as mulheres grávidas. Raulin, Hist. eccles. Malabarice, Roma, 1745, p. 226-228. O jejum dos Nínivitas ou das Rogações é rigorosamente observado durante três dias, na terça-feira, quarta-feira e quinta-feira da terceira semana antes da Quaresma.
2° Monges — A disciplina monástica variou muito entre os nestorianos e a relaxação, em diversas épocas, se infiltrou nos mosteiros, tanto de homens quanto de mulheres. No entanto, os cânones proíbem o consumo de carne pelos monges nestorianos, como pelos outros monges sírios. Gregório Bar-Hebraeus atribui ao concílio de Selêucia-Ctesifonte do ano 410, que ele chama de concílio dos Persas, o seguinte cânon: "O monge que come carne é tão culpado quanto aquele que abusa de uma mulher."
III. MARONITAS
1° Fiéis — A abstinência é regulamentada pelos cânones do concílio do Monte Líbano de 1736 (citado na bibliografia), cujas prescrições são as seguintes: O primeiro jejum é o da Quaresma; começa na segunda-feira da Quinquagésima e termina no Sábado Santo. Os sábados e domingos, exceto o Sábado Santo, e os dias de preceito que caem na Quaresma, não são dias de jejum; mas o consumo de carne, ovos e laticínios é absolutamente proibido nesses dias. O segundo jejum é o de Natal, que vai de 5 a 24 de dezembro; o terceiro é o da Virgem, de 1° a 14 de agosto, exceto o dia 6, devido à festa da Transfiguração; o quarto é o dos Apóstolos, de 15 a 28 de junho, exceto o dia da festa de São João Batista.
Na quarta-feira e sexta-feira de cada semana, há abstinência de carne, ovos e laticínios. São excetuadas as quartas-feiras e sextas-feiras que caem entre Natal e a Epifania, entre a festa da Páscoa e a de Pentecostes, bem como aquelas na semana antes da Quaresma e nas festas da Transfiguração, da Assunção, de São João Batista e dos santos apóstolos Pedro e Paulo. O concílio regula as dispensas que o patriarca pode conceder.
2° Monges — O consumo de carne é proibido aos monges sob pena de pecado mortal, exceto em caso de doença com recomendação médica e consentimento do superior ou do bispo, a quem também cabe conceder dispensas para longas viagens.
Referências: 1° Para os jacobitas, F. Naironus, Evoplia fidei, Roma, 1694, p. 346-354: J.S. Assémani, Bibl. or., Roma, 1721, t. II, p. 304, 413, 425, 445; Gregor. Bar-Hebraeus, Nomocan., t. V, p.1; Lamy, De Syror. fide et discipl., Louvain, 1859, p. 218-222. — 2° Para os nestorianos, J. S. Assémani, Bibl. or., t. III a, p. 248, 249, 304; b, p. 358, 362, 381, 389, e os Nomocanons de Ebed-Jesus e de Greg. Bar-Hebraeus, em Mai, Scriptor. vet. nova collectio, t. X. — 3° Para os maronitas, Synod. Montis Lib., n. 1736, tit. XVI, part. IV, c. IV, n. 21, em Conciliorum collectio lacensis, Friburgo em Brisgóvia, 1869, t. II.
J. Lamy.