Abstinência entre os Gregos Unidos e Não Unidos
I. Natureza e Época das Diversas Abstinências
II. Dias com Dispensa Mais ou Menos Completa da Abstinência
III. Abstinência Monástica
IV. História dos Tempos de Abstinência
Como todas as Igrejas cristãs constituídas antes da invasão do protestantismo, a Igreja Grega sempre impôs aos seus fiéis, em certos dias determinados e em espírito de penitência, a privação de determinados alimentos. Essa privação canônica de alimentos envolve, tanto na Igreja Grega quanto na Igreja Latina, dois tipos de obrigações bem distintas, embora os autores gregos geralmente designem ambas com o nome genérico de jejum: a primeira diz respeito exclusivamente à natureza dos alimentos proibidos, cujo uso é interdito em certos períodos, permitindo-se o consumo dos alimentos restantes quando e como se desejar, quanto ao horário e à quantidade; a segunda restringe o uso mesmo dos alimentos permitidos, concedendo-o apenas em uma hora determinada e geralmente apenas uma vez ao dia. A primeira dessas proibições, a única tratada neste artigo, é chamada na Igreja Grega de “xerofagia”, análoga à abstinência na Igreja Latina; a segunda, designada canonicamente como “monofagia”, corresponde ao nosso jejum (ver este termo).
I. NATUREZA E ÉPOCA DAS DIVERSAS ABSTINÊNCIAS
A xerofagia, ou abstinência, como o próprio nome grego indica, em seu sentido rigoroso, permite apenas o uso de alimentos secos, ou seja, que têm a propriedade de secar; de modo que, segundo São Epifânio (Expositio fidei, c. XXII, P. G., t. XLII, col. 828), ela admitiria apenas o uso de pão, sal e água. As Constituições Apostólicas (l. V, c. XVIII, P. G., t. I, col. 889) autorizam, nos dias de xerofagia estrita, o consumo de legumes e frutas. Os alimentos rigorosamente proibidos nesses dias são carne, peixe, ovos, leite, manteiga, queijo, óleo e vinho. Nicolau, o Gramático, patriarca de Constantinopla de 1084 a 1111, define essas regras de xerofagia conforme os Santos Padres, em uma carta a um bispo chamado Teófilo (Pitra, Spicilegium Solesmense, Paris, 1858, t. IV, p. 482). Assim, apesar de algumas divergências práticas em certos locais, essa é a noção tradicional de abstinência rigorosa na Igreja Grega, tal como ainda é canonicamente prescrita para os fiéis dessa Igreja, nos dias de penitência mais estrita, a saber: a) quartas e sextas-feiras de cada semana; b) todos os dias da Grande Quaresma, incluindo sábados e domingos, exceto o Domingo de Ramos, em que óleo e vinho eram permitidos antigamente e agora até o peixe é autorizado; c) vigílias de Natal e da Epifania. A xerofagia estrita parece ter sido obrigatória apenas nos dias de jejum propriamente ditos, mencionados acima.
Uma segunda forma de abstinência, menos rigorosa, também é praticada na Igreja Grega em outros dias de penitência menos estrita. Consiste em abster-se apenas de carne, ovos e laticínios, e, às vezes, mas não sempre, de peixe. Essa abstinência de segundo grau deve ser observada, segundo a disciplina ainda vigente na Igreja Grega: a) todos os dias da Quaresma dos Santos Apóstolos, ou seja, canonicamente, desde a segunda-feira após a festa de Todos os Santos, celebrada no primeiro domingo após Pentecostes, até a festa dos Santos Pedro e Paulo, 29 de junho; b) durante toda a Quaresma da Santíssima Virgem, que dura de 1º a 14 de agosto; c) todos os dias do Advento ou Quaresma de Natal, também chamada Quaresma de São Filipe, que vai de 15 de novembro a 24 de dezembro; d) no dia da Decapitação de São João Batista, 29 de agosto; e) no dia da Exaltação da Santa Cruz, 14 de setembro.
Antes de prosseguir no estudo da abstinência, é necessário fazer algumas observações importantes. Primeiro, as regras canônicas que estabelecem as abstinências obrigatórias para os fiéis, mencionadas até aqui, são as mesmas há vários séculos. As modificações que foram introduzidas resultam, ou de costumes locais, ou de dispensas mais ou menos amplas, mas sem que a legislação em si tenha sido alterada. Esta legislação, em suas linhas gerais, é a mesma para os gregos unidos e não unidos; os primeiros não podem mudá-la sem a intervenção expressa do Sumo Pontífice. (Bento XIV (foto), Decretum Demandatam, § 6, Benedicti XIV Bullarium, Veneza, 1778, t. 1, p. 128). O uso do vinho e do óleo, anteriormente proibido nos dias de xerofagia estrita, é hoje tolerado pelo costume, e mesmo em muitos lugares o consumo de peixe é permitido, exceto na primeira e última semana da Grande Quaresma, onde este último alimento continua proibido em todos os lugares, exceto entre os ítalo-gregos, a quem Bento XIV concedeu a faculdade de usá-lo sempre (Bula Et si pastoralis, §9, n. 12, ibid., t. 1, p. 81). No entanto, um costume já bastante antigo, mencionado por Goar como amplamente difundido entre os gregos de seu tempo, permite o uso de ovas de peixe, caracóis, polvos e outros animais semelhantes considerados exsanguíneos (Euchologium, Veneza, 1730, p. 175).
É também importante notar, em relação à duração dos diversos períodos de abstinência, que algumas reduções foram feitas pelo costume. Assim, a Grande Quaresma, durante a qual a xerofagia é obrigatória e que começa na segunda-feira da nossa Quinquagésima e termina no Domingo de Páscoa, era anteriormente precedida por uma semana de abstinência mitigada, como uma preparação para a Quaresma mais rigorosa, permitindo apenas a proibição de comer carne, enquanto se permitia o consumo de ovos, laticínios e peixe. Essa prática, que alguns autores e mesmo o Triódion, um livro eclesiástico em uso entre os gregos, atribuem ao imperador Heráclio, e que apresentam como consequência de um voto feito por este príncipe durante suas longas guerras contra os persas, é vista por outros como uma transição sabiamente organizada entre os dias em que todos os alimentos são permitidos e as rigorosidades da Grande Quaresma (Nilles, Kalendarium, Inspruck, 1885, t. II, p. 36 sq.). Parece ser anterior a Heráclio, já que no século IV a Quaresma já contava com oito semanas em Jerusalém (S. Sylviae peregrinatio, Biblioth. dell’ Accadem. stor., Roma, 1887, t. IV). Seja qual for a origem desta abstinência suplementar precedendo a Quaresma propriamente dita, ela ainda era observada no século XVII, mas desde então caiu em desuso em muitos lugares, se não em todos; o Sínodo de Zamosc (1720), tit. XVI, Collectio Lacensis, Friburgo em Brisgóvia, 1869, t. II, a mostra ainda praticada entre os rutenos.
Quanto à Quaresma dos Santos Apóstolos, cuja duração é necessariamente variável, dependendo do tempo móvel em que se celebra a festa da Páscoa, ela não conta mais regularmente e uniformemente que doze dias, desde 16 até 28 de junho, para os gregos unidos ou melquitas católicos do Oriente. Esta modificação foi introduzida para eles em 1857, época em que adotaram o calendário gregoriano. Esses mesmos gregos unidos do Oriente também reduziram a quinze dias a abstinência que precede a festa de Natal, observando-a apenas de 10 a 24 de dezembro. Outras reduções foram feitas nestes dois períodos de abstinência em diferentes épocas e locais. Assim, Balsamon (P. G., t. CXXXVIII, col. 1001) já constatava diferentes observâncias em suas respostas à 53ª questão de Marcos de Alexandria, relativamente à abstinência dos Santos Apóstolos; Simeão de Tessalônica (P. G., t. CLV, col. 900) menciona apenas uma semana em suas respostas a Gabriel, questão 54ª, para a duração desta mesma abstinência; Goar também diz, no trecho já citado de seu Euchologium, que os gregos não observavam mais que sete dias de abstinência antes da festa de Natal; finalmente, entre os rutenos, também encontramos reduções semelhantes (Sínodo de Zamosc, tit. XVI, loc. cit.).
I. DIAS COM DISPENSA TOTAL OU PARCIAL DA ABSTINÊNCIA
De acordo com a disciplina da Igreja grega unida ou não unida, a xerofagia estrita e a abstinência de segundo grau deixam de ser obrigatórias, em todo ou em parte, em certos dias de festas indicados nas rubricas dos livros litúrgicos, quando essas festas caem numa quarta-feira ou sexta-feira comum, ou em outro dia incluído na duração das diversas quaresmas. Há isenção total de abstinência:
a) Nas quartas-feiras e sextas-feiras entre o Natal e o dia 4 de janeiro inclusive, incluindo o dia da festa;
b) No dia da festa da Epifania quando este dia cai numa quarta-feira ou sexta-feira;
c) Nas quartas-feiras e sextas-feiras que antecedem o domingo da Septuagésima, chamado pelos gregos de domingo do Filho Pródigo; esse relaxamento da abstinência nesses dois dias é motivado, dizem os autores gregos, pela razão peculiar de condenar o jejum rigoroso praticado pelos armênios, ao qual foi atribuída falsamente uma origem ridícula (Nilles, Kalend., Inspruck, 1885, t. II, p. 6-11);
d) Na quarta-feira e sexta-feira da semana da Páscoa;
e) Na quarta-feira e sexta-feira da semana de Pentecostes.
Nota-se ainda uma extensão considerável da dispensa da abstinência após a Grande Quaresma, em uso ao menos entre alguns gregos, particularmente entre os melquitas unidos: eles a estendem a todas as quartas-feiras e sextas-feiras desde a Páscoa até a Ascensão. Eles podem se apoiar no exemplo da Igreja de Jerusalém que, no século IV, parece não ter praticado abstinência desde a Páscoa até Pentecostes (S. Sylviae peregrinatio, Biblioth. dell'Accad. stor. giur., Roma, 1887, t. IV, p. 88).
A abstinência é mitigada nos dias de festas a seguir enumerados, quando caem numa quarta-feira ou sexta-feira fora das quatro quaresmas, ou em outro dia durante a duração dessas mesmas quaresmas; a carne permanece rigorosamente proibida, mas é permitido o uso dos outros alimentos que, sem essa dispensa, estariam sob a lei. Essas festas são:
8 de setembro: Natividade da Santa Virgem;
14 de novembro: festa de São Filipe, apóstolo;
21 de novembro: Apresentação da Santa Virgem;
7 de janeiro: Comemoração de São João Batista;
2 de fevereiro: Apresentação de Nosso Senhor no Templo;
25 de março: Anunciação da Santa Virgem;
24 de junho: Natividade de São João Batista;
29 de junho: festa dos santos apóstolos Pedro e Paulo;
6 de agosto: Transfiguração de Nosso Senhor;
15 de agosto: Assunção da Santa Virgem; e o Domingo de Ramos.
É claro que não há abstinência quando essas festas (o que é possível para várias delas) caem em um dia em que a abstinência não é prescrita.
III. ABSTINÊNCIA MONÁSTICA
Não será fora de propósito falar sobre a abstinência monástica nesta mesma Igreja, cujos religiosos seguem a regra de São Basílio. Para eles, a abstinência ou xerofagia é a regra geral; os dias em que lhes é permitido relaxar parcialmente a sua rigorosa observância são apenas exceções. Contudo, a permissão para consumir alimentos proibidos pela lei monástica da xerofagia nunca se estende à carne, que permanece sempre proibida, sem exceção possível. Assim, quando as rubricas indicam que há dispensa completa da abstinência ou permissão para consumir todos os alimentos, isso significa que, para os religiosos, eles podem se alimentar, nesses dias, de peixe, ovos, laticínios, óleo e vinho, mas nunca de carne. Esses dias de dispensa total são:
De 25 de dezembro a 4 de janeiro;
A festa da Epifania;
A semana que antecede a Septuagésima;
A semana da Páscoa;
E a semana de Pentecostes.
Há também um certo número de dias de festas que têm um segundo grau de importância após aquelas já mencionadas, nos quais é permitido aos monges consumir ovos, laticínios, peixe, óleo e vinho, se caírem em um dia comum, e peixe, óleo e vinho apenas, se coincidirem com um dia de abstinência para todos. Finalmente, há ainda outras festas de menor grau, nas quais o uso de óleo e vinho é permitido aos religiosos: há um maior número dessas últimas do que das primeiras (Typica varia, in Pitra, Spicilegium Solesmense, Paris, 1858, t. IV, p. 445 sq).
IV. HISTÓRIA DOS TEMPOS DE ABSTINÊNCIA NA IGREJA GREGA
Agora, para concluir, vamos dizer uma palavra sobre a origem das diversas abstinências prescritas e ainda mantidas na Igreja grega. A mais antiga de todas, incontestavelmente, é a ligada às quartas-feiras e sextas-feiras de cada semana. A Didaqué menciona isso (VIII, 1, Funk, Doctrina duodecim apostolorum, Tübingen, 1887, p. 23), o que permite associar essa observância à tradição apostólica. É verdade que este documento, assim como o Pastor de Hermas (Sim., V, 1, P. G., t. II, col. 958, e Funk, Opera Patrum apostolicorum, Tübingen, 1887, p. 450), não especifica os dias, mas menciona o jejum e não explicitamente a abstinência; no entanto, esta era inseparável daquele, a ponto de o uso ter se conservado no Oriente de ainda hoje se utilizar o termo jejum para designar a simples abstinência, mesmo quando esta não impõe a monofagia.
Quanto à abstinência da Grande Quaresma, é igualmente certo que sua prática remonta à mais alta antiguidade, embora a Didaqué não a mencione. Já se fala dela no século II, no momento da controvérsia sobre a celebração da Páscoa. Mas, inicialmente, houve divergências práticas notáveis em relação ao número de dias da Quaresma. No século IV, a menção da santa quarentena já é muito frequente, e Santa Sílvia nos informa que, no final desse mesmo século, se observava em Jerusalém um jejum de quarenta dias (como entre nós, ela observa), distribuídos em oito semanas, pois no Oriente não se jejuava nem aos sábados nem aos domingos, exceto no Sábado Santo (Peregrinatio, ibid., p. 85). São Cirilo de Jerusalém (Procathec., n. 4, e Cat., IV, n. 3, P. G., t. XXXIII, col. 341, 457); Eusébio (De solemnitate paschali, n. 4, P. G., t. XXIV, col. 697); os Cânones Apostólicos (can. 68º, Mansi, Concil. ampliss. coll., Florença, 1759, t. I, col. 44); e as Constituições Apostólicas (L. V, c. XIII, P. G., t. I, col. 860) também falam de um jejum de quarenta dias. Esse jejum era mais rigoroso na Semana Santa, durante a qual apenas as Constituições Apostólicas parecem impor a xerofagia estrita (L. V, c. XV, XVIII, P. G., t. I, col. 880-889).
A abstinência da chamada Quaresma dos Santos Apóstolos e das que precedem as festas da Assunção e do Natal tornou-se obrigatória apenas muito posteriormente. Não se encontra vestígios dela nos cânones dos concílios anteriores ao século VIII; tudo leva a crer que foi introduzida pelo costume e que passou dos mosteiros à prática dos fiéis. São Nicéforo, patriarca de Constantinopla no início do século IX, menciona-a em seu Tipicon, como uma lei já existente e obrigatória para todos (Pitra, Juris Eccl. Grec. hist., Roma, 1868, t. I, p. 327).
Seja qual for a sua origem, é bom constatar, ao concluir, que, apesar das reduções no número de dias de abstinência, ainda restam hoje em dia cerca de 180 dias de abstinência, o que corresponde a um dia de abstinência em cada dois para o ano inteiro. Também não faltam autores orientais que reivindicam uma nova diminuição, alegando, dizem eles, que as condições atuais das populações tornam essa carga muito pesada. Essas reclamações ocorrem tanto entre os gregos unidos quanto entre os gregos não unidos, e, recentemente, uma brochura árabe sobre as reformas a serem introduzidas na Igreja melquita unida não hesitou em afirmar que essas abstinências muito numerosas não são mais bem observadas pelos fiéis e não podem mais ser.
P. MICHEL